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Como Preencher O IRS Jovem Em 2025

Atualizado: 5 de abr.


Se trabalhas e tens entre os 18 e 30 anos, então o IRS Jovem vai poupar-te muito dinheiro! Mas só se o souberes preencher em condições.

Nos próximos 4 minutos vais saber exatamente como preencher tudo:


Como Preencher O IRS Jovem Em 2025

Provavelmente já deves ter ouvido falar que o IRS Jovem mudou, mas mudou apenas para os rendimentos de 2025, ou seja, o preenchimento só vai mudar quando preencheres o IRS em 2026.


No entanto podes já pedir para receber o IRS Jovem todos os meses no teu salário. No nosso vídeo sobre A Nova Realidade do IRS Jovem em Portugal explicamos tudo o que mudou em 2025.


E basicamente existem duas formas de receberes o IRS Jovem.

  • A primeira maneira é a aplicar a retenção na fonte através da entidade empregadora onde acabas a descontar menos impostos no salário.

  • A segunda é a preencheres o modelo 3 do IRS, onde acabas a receber tudo de uma só vez. É esta forma que vamos ver ao pormenor neste artigo.


Para esta segunda maneira, o mais importante são os quadro 4A e o 4F do anexo A do modelo 3 do IRS e o quadro 3E do anexo B (caso os teus rendimentos sejas de trabalho independente).


Rendimentos Categoria A


Vamos lá então começar com o Quadro 4A:

Quadro 4A Anexo A

Clica em “Adicionar Linha” e insere as seguintes informações, isto se não estiverem já pré-preenchidas:

  1. No Campo “NIF da Entidade Pagadora”: Insere o NIF da entidade que te pagou os rendimentos;

  2. No Campo “Código dos Rendimentos” é onde tens de optar pelo IRS Jovem. Para isso, seleciona a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS –”.

  3. Depois no Campo “Titular” só tens de escrever o teu NIF.

  4. Nos “Rendimentos” inseres os rendimentos que recebeste.

  5. Nas “Retenções na Fonte” fazes o mesmo, mas com as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade pagadora.

  6. No campo das “Contribuições” escreves as contribuições para a Segurança Social.

  7. No campo da “Retenção Sobretaxa” não fazes nada.

  8. No campo “Quotizações Sindicais” inseres os valores pagos a sindicatos, se for o caso.

  9. E por último nos campos “Data do Contrato Pré-Reforma” e “Data do Primeiro Pagamento” não fazes nada.


E assim preenches o quadro 4A, isto assumindo que não está nada pré-preenchido.


Se até agora isto parece-te muito confuso podes sempre pedir ajuda de profissionais na área.


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Vamos agora ver o quadro 4F:

Quadro 4F Anexo A

Tal como no quadro 4A, clica em “Adicionar Linha” e escreve as seguintes informações, também se não estiverem pré-preenchidas:

  1. Primeiro temos o "Campo “Titular” em que tens de selecionar o teu NIF;

  2. No campo “Ano da conclusão do ciclo de estudos” indica o ano em que concluíste o ciclo de estudos.

  3. Depois no campo “Nível de qualificação do QNQ” tens de selecionar o nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações correspondente ao ciclo de estudos que concluíste. Se não sabes qual é o teu, vê o nosso vídeo a explicar tudo sobre o IRS Jovem.

  4. Finalmente no campo “Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos” tens de inserir o NIF do estabelecimento de ensino onde concluíste o ciclo de estudos. Se terminaste o ciclo de estudos fora do território nacional, seleciona o código desse país.


    Rendimentos Categoria B


Se os teus rendimentos forem de trabalho independente, ou seja, de categoria B, tens de preencher o quadro 3E do anexo B.


No quadro 3E do anexo B tens de:

Quadro 3E Anexo B

  1. “Adicionar linha”;

  2. Depois no campo “Titular” tens de escolher o teu NIF;

  3. No campo "Ano da conclusão do ciclo de estudos", escreve o ano em que terminaste o último ciclo de estudos completo;

  4. No campo "Nível de qualificação do QNQ", seleciona a opção 01 (Nível 4) para o ensino secundário, a opção 02 (Nível 5) para ensino pós-secundário não superior, a opção 03 (Nível 6) para licenciatura, a opção 04 (Nível 7) para mestrado ou a opção 05 (Nível 8) para doutoramento.

  5. E por último, no campo "Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos", escreve o número de contribuinte do estabelecimento de ensino no campo "NIF Português". Caso o tenhas feito no estrangeiro, seleciona o país onde concluíste o ciclo de estudos no campo "Código do país".


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Conclusão

Assim, neste artigo, ficaste a saber sobre Como Preencher O IRS Jovem Em Portugal Em 2025


E por último, para saberes imensas dicas práticas para poupares dinheiro, vê este artigo:



Esperamos ter ajudado 💪

Até à próxima!

Desconheço

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