top of page

Criptomoedas IRS 2025 | Impostos E Como Declarar

Atualizado: 16 de abr.


Os Impostos nas Criptomoedas em Portugal em 2025 são uma confusão.


Mas nos próximos minutos vais perceber:






Impostos Criptomoedas: IRS

As criptomoedas podem entrar em três grandes categorias no IRS. Ou entram na categoria B, na G ou na E.


Vamos começar pela categoria B.


Fazem parte da categoria B os rendimentos decorrentes de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária, logo são todos os rendimentos vindos de atividades empresariais e profissionais realizadas por contribuintes no regime simplificado, ou seja, rendimentos até 200 mil euros.


Nesta categoria entram atividades como a mineração de criptomoedas ou a validação de transações de criptoativos.


A todos os rendimentos de atividades ligadas a criptomoedas, com a exceção da mineração só pagas impostos em 15% dos rendimentos. Portanto se fizeres 1000€ dessas atividades só 150€ é que vão pagar impostos. E os impostos que pagas são de acordo ao teu escalão do IRS. Neste exemplo, se tiveres um escalão que paga 48% de impostos ias acabar a pagar 72€ de impostos dos 1000€ de rendimento.


A mineração já segue uma regra diferente. A mineração já paga impostos sobre 95% dos rendimentos. Portanto, se fizeres 1000€ de rendimentos vindos da mineração vais pagar impostos sobre 950€. Ou seja, no mesmo exemplo, se estiveres num escalão que paga 48% acabas a pagar 456€ em impostos em 1000€ de rendimentos. A mineração tem um coeficiente muito maior devido aos grandes impactos ambientais que implica.


Vamos agora ver a categoria G.


A categoria G resume-se às mais-valias que tens quando compras e vendes criptomoedas. Ou seja, se fizeres lucros a comprar e vender criptomoedas pagas impostos. Mas nem tudo é mau, existem duas condições:

  • Se tiveres mais valias em criptomoedas que detiveste num período inferior a 1 ano pagas 28% de imposto, caso não optes por um englobamento dos rendimentos.

  • Mas, se venderes as criptomoedas que deténs há mais de um ano não pagas nenhum imposto! Portanto compensa não fazer trading e segurar as posições que tens.


Mas se estiveres no último escalão do IRS, ou seja, se o teu rendimento coletável for acima de 80.000€ é obrigatório englobares as mais-valias das criptomoedas, e acabas a pagar 48% de impostos sobre as mais valias.


Outro ponto, estes impostos aplicam-se apenas à venda de criptoativos. Caso as tuas criptomoedas valorizem, mas não tenhas efetuado qualquer venda no ano, não tens nada a declarar às Finanças.


Mesmo se tiveres um saldo negativo com a venda de criptomoedas tens na mesma de declarar, isto porque os prejuízos subtraem-se aos lucros e acabas a pagar menos de impostos.


Isto também funciona de ano para ano, por exemplo, se o ano passado tiveste prejuízo podes deduzir aos anos seguintes. Para isso precisas de englobar na categoria G no ano em que tiveste o saldo negativo e nos anos seguintes em que pretendes deduzir, isto serve para reduzires a tributação a pagar em caso de ganhos nos anos futuros.


E por último temos a categoria E:


Esta categoria resume-se aos rendimentos passivos, como Staking. Portanto se fizeres staking pagas 28% de imposto nesses juros ou recompensas.


Envio de Criptomoedas

criptomoedas 1

Quando oferecemos ou enviamos criptomoedas também estamos sujeitos a pagar impostos. Há dois casos em que podemos pagar imposto de selo.


  • O primeiro caso é o caso de transmissões gratuitas de criptoativos há uma taxa de 10% de imposto de selo. Se, por exemplo, deres a um amigo teu criptomoedas num valor total de 1.000 euros, o teu amigo deve pagar 100 euros de imposto de selo;


  • O segundo caso é o caso de comissões cobradas por serviços de intermediação de criptoativos. Nesta situação há uma taxa de 4% sobre o valor das comissões. Ou seja, se, por exemplo, um determinado broker de criptomoedas, cobrar uma comissão de 10 euros, a esse valor acresce imposto de selo de 4%. O custo total para o cliente é, assim, de 10,4 euros (10€ + 0,4€ de imposto de selo).


Imposto de Saída

Antes de pensares em mudares a tua morada fiscal para não pagares impostos, o governo pensou nisso primeiro.


Se deixares de ser residente fiscal em Portugal, será imposto um “Imposto de Saída” de 28% sobre todos os criptoativos. Este imposto vai incidir da mesma forma como se tivesse ocorrido uma venda, ganho de capital, com base na diferença entre o valor de mercado e o valor de aquisição.


E um aparte, os NFTs foram excluídos de tributação, ou seja, não pagas impostos.

Como Declarar Criptomoedas No IRS

Tu pagas impostos de 28% dos lucros em criptomoedas quando, num espaço de tempo inferior a 365 dias passas o teu dinheiro de criptomoedas para FIAT (euros, dólares, etc)

O cálculo dos ganhos feitos com a venda de criptomoedas é feito conforme as moedas mais antigas que tens na tua posse, seguindo o método FIFO (First In, First Out).


Se ficares com as criptomoedas por mais de 365 dias, não pagas impostos.


Mas tens sempre de declarar quando passas para FIAT, caso tenhas lucro ou não e caso tenha passado mais de 365 dias ou não.


Organização

Infelizmente, a legislação ainda é muito recente, portanto ainda está uma confusão. Nós organizámos toda a informação existente no portal das finanças, neste quadro simples.


Como Declarar Criptomoedas Portugal

De acordo com a legislação é preciso dividir os criptoativos em valores mobiliários e não mobiliários. Nem todas as criptomoedas são considerados valores mobiliários. A classificação depende da natureza específica da moeda e das circunstâncias em que foi emitida ou negociada. Basicamente, um valor mobiliário é um ativo financeiro que está sujeito às regulamentações de títulos e valores mobiliários dos EUA, ou seja, são regulados pela SEC. E para descobrires isto basta perguntar ao google.


Depois de organizarmos por valores mobiliários ou não mobiliários, temos de identificar se a corretora ou exchange que usamos para comprar ou vender criptomoedas é nacional ou estrangeira. Se for nacional preenchemos no anexo G ou G1, se for estrangeira preenchemos no anexo J, isto porque o IRS conta como rendimentos obtidos no estrangeiro.


E finalmente, depois de organizares por valor mobiliário ou não mobiliário, por corretora nacional ou estrangeira, tens de organizar pelo tempo que mantiveste a criptomoeda. Como vimos no início se passares para FIAT antes de a manteres por 365 dias, ou depois de 365 dias, declaras em locais diferentes.


Se até agora isto parece demasiado complicado, ou simplesmente preferes pagar um valor reduzido para um profissional fazer por ti, podes contactar a Tax Wizard.


A Tax Wizard calcula as mais-valias e dividendos que tens de declarar, quer seja em ações, CFDs, ETFs, obrigações, juros ou criptomoedas.

Com a Tax Wizard consegues fazer a importação automática de praticamente todas as corretoras que operam em Portugal, isto permite que seja feito o preenchimento automático do anexo J, E, G e G1.





Valor Mobiliário - Corretora/Exchange Nacional

Como existem inúmeras criptomoedas no mercado é impossível saber todas, e após uma semana, a lista já estaria desatualizada. Portanto, tens de procurar se o ativo que estás a vender é um valor mobiliário ou não.


Vamos usar um exemplo. Vamos imaginar que vendeste SOLANA, 3 meses depois de comprares numa corretora nacional e tiveste 100€ de lucro.


Neste caso tens de preencher o Quadro 9 do Anexo G com o código G25. Isto porque, é um valor mobiliário, a corretora é nacional e mantiveste por menos de 365 dias. Na descrição temos um ficheiro que mostra como preencher cada coluna do quadro.


Quando passamos os 365 dias de posse de uma criptomoeda é que fica complicado. Há 2 situações que a lei não é clara nem diz o que fazer. Esta é uma delas. Vamos imaginar que vendeste SOLANA depois de 2 anos numa corretora portuguesa e tiveste 500€ de lucro. Neste caso não há quadro a preencher visto que é um valor mobiliário. Mas o que eu faria é declarar como se fosse um valor não mobiliário com mais de 365 dias.


Valor Mobiliário - Corretora/Exchange Estrangeira

No caso de ser um valor mobiliário, uma corretora estrangeira e menos de 365 dias tens de ir ao anexo J, preencher o quadro 9.2A com o código G34. Isto acontece quando, por exemplo, vendes SOLANA, 3 meses depois de a comprares na Coinbase e tiveste 150€ em mais valias, outra maneira de dizer lucro.


Se for a situação de valor mobiliário numa corretora estrangeira, mas com mais de 365 dias já entramos na segunda situação que a lei não é clara. Tal como há pouco não há quadro para valores mobiliários para mais de 365 dias. Portanto, o que faria era preencher o anexo G1 como há pouco para ter a certeza que não pagava impostos.


Valor Não Mobiliário - Corretora/Exchange Nacional

Criptomoedas 2

Vamos usar outro exemplo. Se venderes Bitcoin, 3 meses depois de a comprares numa corretora portuguesa com 100€ de lucro tens de preencher o quadro 18A do anexo G. Isto porque é um valor não mobiliário, numa corretora nacional com menos de 365 dias de posse.


Por outro lado, se venderes Bitcoin, 2 anos depois de a comprares numa corretora nacional e tiveres 500€ de lucro tens de preencher o quadro 7 do anexo G1. Este anexo serve para declarar investimentos que não sejam supostos serem tributados.


E tu perguntas, mas se não é para pagar imposto porque é que tenho de declarar?


Tens de declarar para justificar de onde vêm os teus rendimentos. Vamos imaginar que fazes 200.000€ na venda de bitcoin 3 anos depois de a comprares. Logo a seguir, como 90% dos portugueses, vais comprar um BMW novo. Agora, se não tiveres declarado esses 200.000€ as finanças não vão saber como é que tiveste dinheiro para comprar um carro tão caro. Portanto vão assumir que ganhaste o dinheiro com atividades criminosas. E aí começas a ter problemas… tudo porque não quiseste preencher uma tabela.


Valor Não Mobiliário - Corretora/Exchange Estrangeira

Quando venderes um valor não mobiliário, numa corretora estrangeira com menos de 365 dias de posse, vais ter de preencher o quadro 9.4A do Anexo J. Isto aconteceria se vendesses bitcoin, na coinbase 3 meses depois de a comprares, por exemplo.


Se venderes essa mesma bitcoin, na coinbase, mas 2 anos depois de a comprares, já tens de preencher o quadro 7 do anexo G1 para não pagares qualquer imposto.


Staking

Como vimos no início, se fizeres Staking tens esses rendimentos entram na categoria E. Portanto, para declarares, tens de preencher o quadro 4A, do anexo E com o código E21.


Bónus

Isto tudo pode parecer complicado, portanto, para não teres dúvidas temos bónus completamente grátis que são:

  • Um guia a mostrar, passo a passo, como ir buscar os relatórios das tuas compras e vendas nas corretoras/exchanges;

  • Um documento a mostrar como preencher cada quadro ao pormenor;

  • Um quadro resumo de como e onde declarar criptomoedas;

  • Um documento a explicar bem o que é um valor mobiliário.


Para os receberes clica neste link.



Outros artigos

Aqui estão outros artigos que te possam interessar:



Vídeos de YouTube



Vê o vídeo:






Vê o vídeo:






Vê o vídeo:







Vê o vídeo:




Vê o vídeo:





Conclusão


E por último, para saberes imensas dicas práticas para poupares dinheiro, vê este artigo:



Esperamos ter ajudado 💪

Até à próxima!

Desconheço

Comments


bottom of page