top of page
  • Foto do escritorDesconheço

Como Declarar Criptomoedas no IRS em Portugal (2024)



Declarar Criptomoedas em Portugal no IRS em 2024 é uma confusão.

 

Mas nos próximos minutos vais ver como e quando tens de declarar Criptoativos; porque é que é importante, todos os quadros e anexos do IRS ao pormenor e muito mais.


Nos últimos meses procurámos o máximo de informação sobre o IRS em Portugal e os impostos que tens de pagar, portanto espero que te dê jeito!


Estes vão ser os pontos que vamos abordar no artigo:


Declarar Criptomoedas no IRS

No nosso site temos um artigo sobre os impostos em criptomoedas. Portanto para saberes todos os impostos sobre as criptomoedas, vê esse artigo ou vídeo.

 

Neste artigo vamos apenas falar sobre os impostos relativos à venda de criptoativos em Portugal.

De forma resumida, tu pagas impostos de 28% dos lucros em criptomoedas quando, num espaço de tempo inferior a 365 dias passas o teu dinheiro de criptomoedas para FIAT, ou seja, euros, dólares, etc.

 

O cálculo dos ganhos feitos com a venda de criptomoedas é feito conforme as moedas mais antigas que tens na tua posse, seguindo o método FIFO (First In, First Out).


Se ficares com as criptomoedas por mais de 365 dias, não pagas impostos.


Mas tens sempre de declarar quando passas para FIAT, caso tenhas lucro ou não e caso tenha passado mais de 365 dias ou não.


Organização

Infelizmente, a legislação ainda é muito recente, portanto ainda está uma confusão. Nós organizámos toda a informação existente no portal das finanças, neste quadro simples.


Como Declarar Criptomoedas Quadro Resumo

De acordo com a legislação é preciso dividir os criptoativos em valores mobiliários e não mobiliários. Nem todas as criptomoedas são considerados valores mobiliários. A classificação depende da natureza específica da moeda e das circunstâncias em que foi emitida ou negociada. Basicamente, um valor mobiliário é um ativo financeiro que está sujeito às regulamentações de títulos e valores mobiliários dos EUA, ou seja, são regulados pela SEC.


Depois de organizarmos por valores mobiliários ou não mobiliários, temos de identificar se a corretora ou exchange que usamos para comprar ou vender criptomoedas é nacional ou estrangeira.

Se for nacional preenchemos no anexo G ou G1: se for estrangeira preenchemos no anexo J, isto porque o IRS conta como rendimentos obtidos no estrangeiro.


anexo g e g1

Se for estrangeira preenchemos no anexo J, isto porque o IRS conta como rendimentos obtidos no estrangeiro:


anexo J


E finalmente, depois de organizares por valor mobiliário ou não mobiliário, por corretora nacional ou estrangeira, tens de organizar pelo tempo que mantiveste a criptomoeda. Como vimos no início se passares para FIAT antes de a manteres por menos de 365 dias, ou depois de 365 dias, declaras em locais diferentes.


 

Valor Mobiliário - Corretora Nacional

Existem várias Criptomoedas que são valores mobiliários, estas são algumas delas.


exemplos de critpoativos valores mobiliários

Como existem inúmeras criptomoedas no mercado é impossível saber todas, e após uma semana, a lista já estaria desatualizada. Portanto, tens de procurar se o ativo que estás a vender é um valor mobiliário ou não.


Abaixo de 365 dias

Vamos usar um exemplo. Vamos imaginar que vendeste SOLANA, 3 meses depois de comprares na XTB e tiveste 100€ de lucro. Neste caso tens de preencher o Quadro 9 do Anexo G com o código G25. Isto porque, é um valor mobiliário, a corretora é nacional e mantiveste por menos de 365 dias. Temos um ficheiro grátis que mostra como preencher cada coluna do quadro, basta seguir este link.


quadro 9 anexo G

Acima de 365 dias

Quando passamos os 365 dias de posse de uma criptomoeda é que fica complicado. Há 2 situações que a lei não é clara nem diz o que fazer. Esta é uma delas.


Vamos imaginar que vendeste SOLANA depois de 2 anos na XTB e tiveste 500€ de lucro.


Neste caso não há quadro a preencher visto que é um valor mobiliário. Mas o que eu faria é declarar como se fosse um valor não mobiliário com mais de 365 dias.


Valor Mobiliário - Corretora Estrangeira


Abaixo de 365 dias

No caso de ser um valor mobiliário, uma corretora estrangeira e menos de 365 dias tens de ir ao anexo J, preencher o quadro 9.2A com o código G34.

Isto acontece quando, por exemplo, vendes SOLANA, 3 meses depois de a comprares na Coinbase e tiveste 150€ em mais valias, outra maneira de dizer lucro.


quadro 9.2A anexo J

Acima de 365 dias

Se for a situação de valor mobiliário numa corretora estrangeira, mas com mais de 365 dias já entramos na segunda situação que a lei não é clara. Tal como há pouco não há quadro para valores mobiliários para mais de 365 dias.


Portanto, o que faria era preencher o anexo G1 como há pouco para ter a certeza que não pagava impostos.


Valor Não Mobiliário - Corretora Nacional


Abaixo de 365 dias

Vamos usar outro exemplo: Se venderes Bitcoin, 3 meses depois de a comprares na XTB com 100€ de lucro tens de preencher o quadro 18A do anexo G.


Isto porque é um valor não mobiliário, numa corretora nacional com menos de 365 dias de posse.


quadro 18A anexo G

Acima de 365 dias

Por outro lado, se venderes Bitcoin, 2 anos depois de a comprares na XTB e tiveres 500€ de lucro tens de preencher o quadro 7 do anexo G1.


quadro 7 anexo G1

Este anexo serve para declarar investimentos que não sejam supostos serem tributados. E tu perguntas, mas se não é para pagar imposto porque é que tenho de declarar?

 

Tens de declarar para justificar de onde vêm os teus rendimentos.

Vamos imaginar que fazes 200.000€ na venda de bitcoin 3 anos depois de a comprares. Logo a seguir, como 90% dos portugueses, vais comprar um BMW M4.


Agora, se não tiveres declarado esses 200.000€ as finanças não vão saber como é que tiveste dinheiro para comprar um carro tão caro. Portanto vão assumir que ganhaste o dinheiro com atividades criminosas. E aí começas a ter problemas… tudo porque não quiseste preencher uma tabela.


Valor Não Mobiliário - Corretora Estrangeira


Abaixo de 365 dias

Quando venderes um valor não mobiliário, numa corretora estrangeira com menos de 365 dias de posse, vais ter de preencher o quadro 9.4A do Anexo J.


Isto aconteceria se vendesses Bitcoin, na coinbase 3 meses depois de a comprares, por exemplo.


quadro 9.4A anexo J

Acima de 365 dias

Se venderes essa mesma Bitcoin, na Coinbase, mas 2 anos depois de a comprares, já tens de preencher o quadro 7 do anexo G1 para não pagares qualquer imposto.


quadro 7 anexo G1 (2)

Bónus

Isto tudo pode parecer complicado, portanto, para não teres dúvidas temos bónus completamente grátis basta seguir este LINK:

  • Um guia a mostrar, passo a passo, como ir buscar os relatórios das tuas compras e vendas nas corretoras/exchanges;

  • Um documento a mostrar como preencher cada quadro ao pormenor;

  • Um quadro resumo de como e onde declarar criptomoedas;

  • Um documento a explicar bem o que é um valor mobiliário.


 

Outros Artigos

Vê outros artigos que temos sobre Impostos em Portugal:


Vídeos de Youtube




Vê o vídeo:






Vê o vídeo:






Vê o vídeo:






Vê o vídeo:







Conclusão

De maneira muito direta ao assunto estão, neste artigo, ficas a saber Como Declarar Criptomoedas no IRS em Portugal em 2024.


E por último, para saberes imensas dicas práticas para poupares dinheiro, vê este artigo:



Esperamos ter ajudado 💪

Até à próxima!

Desconheço

245 visualizações0 comentário
bottom of page